EDITAL DE MATRÍCULAS 2027
Conheça os períodos e os procedimentos para efetuar sua matrícula
EDITAL DE MATRÍCULA
Nº 0001/2027
Prezadas Famílias,
Agradecemos a confiança depositada no Colégio Diocesano de Garanhuns e a escolha de caminhar conosco na missão de educar e formar crianças e jovens. Acreditamos que a educação se fortalece quando escola e família unem esforços, estabelecendo uma parceria pautada no diálogo, no respeito, na responsabilidade e na construção de valores.
Em um mundo marcado por constantes transformações e novos desafios, reafirmamos nosso compromisso com uma formação integral, que contempla não apenas a excelência acadêmica, mas também o desenvolvimento humano, ético, social e espiritual de nossos estudantes, preparando-os para os desafios do presente e do futuro.
Como instituição de educação católica e confessional, o Colégio Diocesano de Garanhuns integra à sua proposta educativa a dimensão espiritual e a vivência dos valores do Evangelho, promovendo momentos de oração, reflexão, formação cristã e celebrações litúrgicas ao longo do ano letivo. Nesse contexto, são realizadas celebrações da Santa Missa, conforme calendário institucional, destinadas às diferentes turmas e níveis de ensino, como parte da experiência formativa dos estudantes.
Movidos pela nossa missão de Educar e Servir, buscamos fazer do Colégio Diocesano de Garanhuns um ambiente de acolhimento, aprendizagem e convivência, onde cada estudante seja reconhecido em sua singularidade e encontre um espaço que dialogue com os valores vivenciados no próprio lar.
Para o ano letivo de 2027, preparamos este edital com as informações necessárias para orientar as famílias em todas as etapas do nosso Processo de Matrículas, reafirmando o compromisso de oferecer uma educação de qualidade, fundamentada em nossos valores e na tradição de uma instituição que, há mais de um século, educa com Ciência e Fé.
A vocês, famílias que são nossos parceiros essenciais nessa missão, expressamos nossa gratidão pela confiança e pela oportunidade de continuar fazendo parte da trajetória de seus filhos e filhas.
Que possamos seguir juntos, fortalecendo os vínculos entre família e Colégio e contribuindo para que nossos estudantes desenvolvam conhecimentos, valores, sonhos e projetos capazes de transformar o mundo ao seu redor.
Sejam todos bem-vindos ao Processo de Matrículas 2027 do Colégio Diocesano de Garanhuns!
Pe. José Aldo Mariano da Silva
Diretor
EDITAL DE MATRÍCULA
Nº 0001/2027
O COLÉGIO DIOCESANO DE GARANHUNS, nos termos de seus normativos, torna público este Edital, em que estão estabelecidos os critérios e as condições do processo de matrícula dos estudantes para o ano letivo de 2027.
CAPÍTULO I – DA VALIDADE E ABRANGÊNCIA
Art. 1º. O presente processo de pedido de matrícula somente terá validade para o ano letivo de 2027, dentro do limite fixado para cada ano/série, neste Edital.
Art. 2º. O período de matrículas terá início no dia 08 de outubro de 2026 até o dia 22 de janeiro de 2027 mediante as vagas disponíveis:
I – A reserva de vagas para os estudantes veteranos dar-se-á do dia 08 de outubro de 2026 ao dia 31 de dezembro de 2026 podendo ser feita através do Fone/WhatsApp 87 98113-3364 ou presencialmente na secretaria do COLÉGIO DIOCESANO DE GARANHUNS.
II – Caso não seja confirmada a reserva da vaga e não seja efetuado o pagamento integral do material de apoio pedagógico até 31/12/2026, data de encerramento do período de reserva, o valor eventualmente pago será integralmente devolvido, ficando cancelada a reserva e perdida a garantia da vaga.
III – Aos ESTUDANTES novatos serão feitas as matrículas de acordo com as vagas disponíveis, constatadas no Art. 10º deste edital. Em casos nos quais o número de interessados não for suficiente para a composição da turma, a família será comunicada até o dia 11 de janeiro de 2027.
Art. 3º. O processo de matrícula deverá ser efetuado na secretaria do COLÉGIO DIOCESANO DE GARANHUNS.
Art.4º. Na hipótese da desistência da matrícula, o pedido deve ser formalizado antes do início das aulas.
Art. 5º. Realização das Matrículas:
● (OUTUBRO) 2026 (08 a 30) - Seg. A Sex.: Das 7h30 às 17h;
● (NOVEMBRO) 2026 (03 a 30) - Seg. A Sex.: Das 7h30 às 17h;
● (DEZEMBRO) 2026 (01 a 31) - Seg. A Sex.: Das 7h30 às 17h;
● (JANEIRO) 2027 (04 a 22) - Seg. A Sex.: Das 8h às 17h.
CAPÍTULO II –TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Art. 6º. Diante da natureza de suas atividades, o tratamento de dados é indispensável para que o COLÉGIO DIOCESANO DE GARANHUNS consiga oferecer seus serviços, desse modo os dados pessoais do (a) estudante, dos pais ou responsáveis serão sigilosos e estão protegidos por determinação da Lei 13.704/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), já em vigor para a prática do que ficou estabelecido.
CAPÍTULO III – DOS VALORES
Art. 7º. A confirmação de vaga ocorrerá pelo pagamento total da matrícula e do material de apoio pedagógico, considerada a primeira parcela da anuidade podendo ser dividida em onze parcelas (mensalidades) e a assinatura do contrato pelo responsável financeiro que corresponderá ao período letivo de 2027.
I – O valor da matrícula é pago integralmente no ato da matrícula ou dividido em até 04 (quatro) vezes no cartão com as condições de pagamento estabelecidas pela instituição contratada.
II – O valor de investimento pedagógico é pago no ato da matrícula ou dividido em até 10 (dez) vezes no cartão com as condições de pagamento estabelecidas pela instituição contratada.
Art. 8º. Conforme o levantamento da análise dos reajustes e em conformidade com a planilha anual de custos operacionais desta instituição e com esteio na Lei 9.870/99 ficam estabelecidos os valores das anuidades que seguem:
TURMAS:
INFANTIL I
INVESTIMENTO PEDAGÓGICO (EM ATÉ 10X NO CARTÃO)
R$ 297,05
MATÍCULA (EM ATÉ 4X NO CARTÃO)
R$ 636,00
ANUIDADADE
R$ 7.029,00
VALOR DAS PARCELAS 2027 (11 NO TOTAL)
R$ 639,00
-------------------------------------------
INFANTIL II
INVESTIMENTO PEDAGÓGICO (EM ATÉ 10X NO CARTÃO)
R$ 1.189,98
MATÍCULA (EM ATÉ 4X NO CARTÃO)
R$ 636,00
ANUIDADADE
R$ 7.029,00
VALOR DAS PARCELAS 2027 (11 NO TOTAL)
R$ 639,00
______________________________
INFANTIL III
INVESTIMENTO PEDAGÓGICO (EM ATÉ 10X NO CARTÃO)
R$ 1.497,42
MATÍCULA (EM ATÉ 4X NO CARTÃO)
R$ 636,00
ANUIDADADE
R$ 7.029,00
VALOR DAS PARCELAS 2027 (11 NO TOTAL)
R$ 639,00
_______________________________
INFANTIL IV
INVESTIMENTO PEDAGÓGICO (EM ATÉ 10X NO CARTÃO)
R$ 1.598,56
MATÍCULA (EM ATÉ 4X NO CARTÃO)
R$ 636,00
ANUIDADADE
R$ 7.029,00
VALOR DAS PARCELAS 2027 (11 NO TOTAL)
R$ 639,00
_______________________________
INFANTIL V
INVESTIMENTO PEDAGÓGICO (EM ATÉ 10X NO CARTÃO)
R$ 1.598,56
MATÍCULA (EM ATÉ 4X NO CARTÃO)
R$ 636,00
ANUIDADADE
R$ 7.029,00
VALOR DAS PARCELAS 2027 (11 NO TOTAL)
R$ 639,00
_______________________________
1º ANO
INVESTIMENTO PEDAGÓGICO (EM ATÉ 10X NO CARTÃO)
R$ 1.998,54
MATÍCULA (EM ATÉ 4X NO CARTÃO)
R$ 742,00
ANUIDADADE
R$ 8.129,00
VALOR DAS PARCELAS 2027 (11 NO TOTAL)
R$ 739,00
________________________________
2º AO 5º ANO
INVESTIMENTO PEDAGÓGICO (EM ATÉ 10X NO CARTÃO)
R$ 2.149,96
MATÍCULA (EM ATÉ 4X NO CARTÃO)
R$ 742,00
ANUIDADADE
R$ 8.129,00
VALOR DAS PARCELAS 2027 (11 NO TOTAL)
R$ 739,00
__________________________________
6º AO 9º ANO
INVESTIMENTO PEDAGÓGICO (EM ATÉ 10X NO CARTÃO)
R$ 2.493,53
MATÍCULA (EM ATÉ 4X NO CARTÃO)
R$ 807,00
ANUIDADADE
R$ 8.745,00
VALOR DAS PARCELAS 2027 (11 NO TOTAL)
R$ 795,00
_________________________________
1ª E 2ª SÉRIE
INVESTIMENTO PEDAGÓGICO (EM ATÉ 10X NO CARTÃO)
R$ 2.696,06
MATÍCULA (EM ATÉ 4X NO CARTÃO)
R$ 848,00
ANUIDADADE
R$ 9.339,00
VALOR DAS PARCELAS 2027 (11 NO TOTAL)
R$ 849,00
_______________________________
3ª SÉRIE
INVESTIMENTO PEDAGÓGICO (EM ATÉ 10X NO CARTÃO)
R$ 2.992,77
MATÍCULA (EM ATÉ 4X NO CARTÃO)
R$ 848,00
ANUIDADADE
R$ 9.339,00
VALOR DAS PARCELAS 2027 (11 NO TOTAL)
R$ 849,00
CAPÍTULO IV – DAS VAGAS DISPONÍVEIS
Art. 9º. Em conformidade com a legislação vigente e com o Regimento Interno da instituição, consideramos a seguinte faixa etária para o processamento das matrículas:
Educação Infantil
Infantil II
2 anos
crianças nascidas até 31/03/2025
Infantil III
3 anos
crianças nascidas até 31/03/2024
Infantil IV
4 anos
crianças nascidas até 31/03/2023
Infantil V
5 anos
crianças nascidas até 31/03/2022
Ensino Fundamental Anos Finais
1º Ano
6 anos
crianças nascidas até 31/03/2021
Art. 10. Para o processo de matrículas ao período letivo de 2027 estão disponíveis as vagas apresentadas no quadro abaixo:
SEGMENTOS
Educação Infantil
SÉRIE: Infantil I
SALAS: 01
VAGAS: 10
-------------
SÉRIE: Infantil II
SALAS: 02
VAGAS: 20
------------
SÉRIE: Infantil III
SALAS: 03
VAGAS: 30
------------
SÉRIE: Infantil IV
SALAS:03
VAGAS: 75
------------
SÉRIE: Infantil V
SALAS: 02
VAGAS: 50
Ensino Fundamental - Anos Iniciais
SÉRIE: 1º Ano
SALAS: 02
VAGAS: 50
-------------
SÉRIE: 2º Ano
SALAS: 03
VAGAS: 90
--------------
SÉRIE: 3º Ano
SALAS: 03
VAGAS: 90
-------------
SÉRIE: 4º Ano
SALAS: 02
VAGAS: 70
-------------
SÉRIE: 5º Ano
SALAS: 03
VAGAS: 105
Ensino Fundamental - Anos Finais
SÉRIE: 6º Ano
SALAS: 03
VAGAS: 135
--------------
SÉRIE: 7º Ano
SALAS: 03
VAGAS: 135
-------------
SÉRIE: 8º Ano
SALAS: 03
VAGAS: 135
-------------
SÉRIE: 9º Ano
SALAS: 03
VAGAS: 135
-------------
Ensino Médio
SÉRIE: 1ª Série
SALAS: 03
VAGAS: 150
-------------
SÉRIE: 2ª Série
SALAS: 02
VAGAS: 100
-------------
SÉRIE: 3ª Série
SALAS: 02
VAGAS: 100
CAPÍTULO V – VALIDADE E ABRANGÊNCIA
Art. 11. A solicitação do Processo de matrícula poderá ser efetuada no COLÉGIO DIOCESANO DE GARANHUNS onde pretende estudar ou continuar estudando, devendo ser realizada nos seguintes termos:
I – As inscrições do Processo de Matrícula poderão ser feitas pelo candidato, se maior de 18 anos, ou por seu representante legal, ou por quem detenha a guarda do candidato, mediante a apresentação, no ato, dos seguintes documentos:
II – ESTUDANTES NOVATOS:
● Cópia da Certidão de Nascimento;
● Cópia do comprovante de endereço;
● Histórico escolar (caso não esteja disponível, a declaração de transferência);
● Cópia do cartão de vacina (Educação Infantil);
● Cópia da Carteira de Identidade e CPF dos responsáveis legais;
● Tipo Sanguíneo;
● Cópia do CPF do estudante;
● Cópia do RG do estudante (Caso possua);
● Requerimento de matrícula devidamente preenchido;
● No caso de pais separados - documento que comprove guarda do filho (cópia autenticada);
● Se, portador de deficiência, reforçamos a importância da entrega do laudo médico, considerando a relevância dele no desenvolvimento do trabalho escolar.
III – ESTUDANTES VETERANOS:
Deverão confirmar junto a secretaria se há documentação pendente, a fim de regularizar a efetivação da matrícula, além da entrega da seguinte documentação:
● Assinatura de Termo de Mudança de Responsável Financeiro (se porventura houver essa mudança);
● Requerimento de matrícula de inscrição devidamente preenchida;
● Caso tenha ocorrido mudança de Endereço - Comprovante de residência atualizado;
● No caso de pais separados - documento que comprove guarda do filho (cópia autenticada).
Obs.¹: Os contratos deverão ser assinados pelo contratante no prazo disposto no Art. 2º deste edital, juntamente com a entrega de todos os documentos. Vencido os prazos descritos nos itens acima, a instituição não se compromete a guarda de vagas na sala-classe pretendida e a matrícula será negada.
Obs.²: O responsável interessado, no momento da matrícula deverá apresentar laudos médicos descrevendo os impedimentos das funções e nas estruturas do corpo; como bem fatores socioambientais, psicológicos e pessoais e, ainda, as limitações no desempenho de atividades e restrições de participações.
Art. 12. Não estão incluídos neste contrato os serviços especiais de recuperação, reforço, 2ª chamada, dependência, adaptação, exames especiais, atendimentos domiciliares, reciclagem, transporte escolar, projetos opcionais e de participação facultativa, uniformes, alimentação, material de artes, material de uso individual obrigatório, excluídos ainda o fornecimento de segunda ou seguintes vias de documentos escolares, que poderão ser tarifados, com valores específicos previamente comunicados em circular própria para disciplinar os preços praticados em geral.
CAPÍTULO VI – DO INDEFERIMENTO DA MATRÍCULA
Art. 13. O COLÉGIO poderá negar matrícula por:
- Falta de cumprimento dos prazos do edital;
- Falta de pagamento de quaisquer parcelas das anuidades anteriores;
- Falta da assinatura do contrato pelo responsável financeiro;
- Falta de documentação;
- Falta de vaga.
CAPÍTULO VII – DAS RESPONSABILIDADES FAMILIARES NO ATO DA MATRÍCULA
Art. 14. Apresentar a documentação necessária completa no ato da matrícula;
Art. 15. Preencher corretamente o requerimento de matrícula:
I – Telefone, e-mail e outras formas de obter contato com os responsáveis;
II – Não omitir nenhuma informação médica dos estudantes (alergia, síndromes, transtornos);
III – Apresentação de laudos médicos caso o (a) estudante seja portador de alguma deficiência;
IV – Apresentação de documentação que comprove guarda do filho.
Art. 16. É responsabilidade da família providenciar e assegurar que o (a) estudante utilize o fardamento escolar completo e adequado, conforme os modelos oficiais estabelecidos pelo COLÉGIO DIOCESANO DE GARANHUNS, sendo obrigatório o seu uso durante as atividades escolares e demais ocasiões determinadas pela instituição.
Para o ano letivo de 2027, serão adotados os seguintes modelos de fardamento:
I. Educação Infantil – blusa da farda, calça caqui ou short vermelho para os meninos; calça vermelha ou short-saia vermelho para as meninas; meia branca; tênis branco ou preto, sem detalhes; e casaco oficial do colégio.
II. Ensino Fundamental – Anos Iniciais: blusa da farda, calça caqui ou short vermelho para os meninos; calça vermelha ou short-saia vermelho para as meninas; meia branca; tênis branco ou preto, sem detalhes; e casaco oficial do colégio.
III. Ensino Fundamental – Anos Finais – blusa da farda, calça caqui para os meninos; calça vermelha para as meninas; meia branca; tênis branco ou preto, sem detalhes; e casaco oficial do colégio.
IV. Ensino Médio – 1ª e 2ª Séries: blusa da farda, calça caqui para os meninos; calça vermelha para as meninas; meia branca; tênis branco ou preto, sem detalhes; e casaco oficial do colégio.
V. 3ª Série do Ensino Médio – uniforme específico da série, composto por blusa oficial do TERCEIRÃO, calça vermelha, para meninos e meninas, e casaco oficial do TERCEIRÃO, nas cores vermelho e branco, meia branca e tênis branco ou preto.
§ 1º – O fardamento escolar deverá ser utilizado de forma completa, adequada e de acordo com o modelo oficial adotado pelo Colégio, não sendo permitidas alterações, customizações ou substituições de peças que descaracterizem o padrão institucional.
§ 2º – O calçado deverá ser tênis nas cores preta ou branca, não sendo permitido o uso de sapatos, sapatos de salto, sandálias, botas, chinelos ou tênis com rodinhas.
§ 3º – O fardamento escolar é de responsabilidade da família, não estando incluído nos valores referentes à matrícula, à anuidade ou ao investimento pedagógico, devendo ser adquirido separadamente, conforme os modelos disponibilizados para o ano letivo de 2027.
§ 4º – O uso do fardamento completo será exigido durante as aulas, atividades pedagógicas, eventos, projetos, saídas e demais atividades promovidas ou autorizadas pelo Colégio, sempre que assim determinado pela instituição.
§ 5º – O descumprimento das normas relativas ao uso do fardamento escolar será tratado de acordo com as disposições do Regimento Escolar e demais normas institucionais vigentes.
§ 6º – Ao efetivar a matrícula, a família declara estar ciente da obrigatoriedade do uso do fardamento escolar e dos modelos estabelecidos pelo Colégio para o ano letivo de 2027, comprometendo-se a providenciar as peças necessárias e a assegurar que o (a) estudante esteja devidamente uniformizado (a) durante sua permanência nas dependências do Colégio e nas atividades escolares.
CAPÍTULO VIII – DA CONVIVÊNCIA, DISCIPLINA E SEGURANÇA ESCOLAR
Art. 17. Considerando a natureza educativa da instituição e os princípios que orientam a convivência escolar, não são permitidas manifestações de relacionamento afetivo ou de namoro nas dependências do Colégio Diocesano de Garanhuns, durante as atividades escolares ou em situações vinculadas à instituição, tais como beijos, carícias, abraços de natureza íntima ou outras condutas incompatíveis com o ambiente educativo.
§ 1º A presente norma tem caráter educativo e visa preservar um ambiente de respeito, convivência saudável, segurança e adequado desenvolvimento das atividades pedagógicas, considerando as diferentes faixas etárias dos estudantes.
§ 2º O descumprimento desta norma será tratado de acordo com as disposições do Regimento Escolar e demais normas institucionais, podendo envolver orientação ao estudante, comunicação à família e outras medidas educativas cabíveis.
§ 3º A família, ao efetivar a matrícula, declara estar ciente das normas de convivência estabelecidas pelo Colégio e compromete-se a orientar o (a) estudante quanto ao seu cumprimento.
Art. 18. O Colégio Diocesano de Garanhuns dispõe de sistema de monitoramento por câmeras de segurança instalado em suas dependências, abrangendo áreas de circulação, espaços de uso comum e demais ambientes institucionais definidos pela Direção, com a finalidade de contribuir para a segurança, proteção e preservação da integridade física e patrimonial da comunidade escolar.
§ 1º O sistema de monitoramento será utilizado para finalidades relacionadas à segurança, prevenção e apuração de ocorrências, observadas as disposições legais aplicáveis, especialmente aquelas relativas à proteção de dados pessoais, à privacidade e aos direitos de crianças e adolescentes.
§ 2º As imagens captadas pelo sistema de monitoramento serão tratadas de forma restrita e poderão ser acessadas somente por pessoas autorizadas pela instituição, quando necessário ao cumprimento das finalidades previstas neste artigo ou mediante solicitação das autoridades competentes.
§ 3º Ao efetivar a matrícula, o responsável declara estar ciente da existência do sistema de monitoramento por câmeras nas dependências do Colégio, nos termos deste artigo.
CAPÍTULO IX – DO CONTRATURNO E DAS ATIVIDADES EXTRACURRICULARES
Art. 19. O colégio oferece aos (às) estudantes do Ensino Médio atividades pedagógicas em CONTRATURNO, as quais integram a carga horária obrigatória do ensino regular e fazem parte da proposta pedagógica e da organização curricular da instituição, observada a legislação educacional vigente.
Art. 20. A participação do (a) estudante nas atividades desenvolvidas em CONTRATURNO é obrigatória, por integrar a carga horária escolar do Ensino Médio, devendo o (a) estudante cumprir os horários, a frequência e as demais orientações estabelecidas pelo colégio.
§ 1º – O (a) estudante deverá comparecer ao CONTRATURNO devidamente uniformizado (a) e munido (a) dos materiais necessários às atividades, conforme as orientações fornecidas pelo colégio.
§ 2º – A família será responsável por providenciar, no início do ano letivo ou sempre que solicitado, os materiais necessários ao desenvolvimento das atividades realizadas no CONTRATURNO, conforme lista e orientações fornecidas pelo colégio.
§ 3º – A frequência do (a) estudante nas atividades de CONTRATURNO será registrada e considerada para fins de cumprimento da carga horária escolar, observadas as normas legais e regimentais aplicáveis.
Art. 21. Além das atividades integrantes da carga horária regular e do CONTRATURNO do Ensino Médio, o COLÉGIO poderá oferecer atividades extracurriculares, de caráter complementar à formação dos(as) estudantes, conforme sua proposta pedagógica, planejamento institucional e disponibilidade, tais como Catequese para a Primeira Eucaristia, Catequese para a Crisma, Escolinha de Futsal, Escolinha de Voleibol, Xadrez, Treinamento de Futsal, Treinamento de Voleibol, Clube do Livro e outras atividades que venham a ser disponibilizadas pela instituição.
§ 1º – As atividades extracurriculares serão organizadas de acordo com a faixa etária, segmento, número de participantes, disponibilidade de espaços, horários e demais critérios estabelecidos pelo colégio.
§ 2º – A participação nas atividades extracurriculares dependerá de inscrição específica, observadas as condições estabelecidas pelo colégio para cada atividade.
§ 3º – Nas atividades extracurriculares esportivas, o (a) estudante deverá utilizar o uniforme ou vestimenta específica exigida pelo colégio para a respectiva modalidade, conforme orientação da instituição.
Art. 22. O CONTRATANTE declara estar ciente de que as atividades de CONTRATURNO do Ensino Médio integram a carga horária obrigatória do ensino regular, enquanto as atividades extracurriculares possuem caráter complementar e não integram, salvo disposição expressa em contrário, a carga horária curricular obrigatória do (a) estudante.
CAPÍTULO IX - DOS PARCEIROS
Art. 23. O COLÉGIO DIOCESANO DE GARANHUNS, adota materiais e ferramentas educacionais específicas, que formam o conjunto indivisível de serviços, que compreendem simulados, livros impressos e digitais, acesso à plataforma digital com senha individual, intransferível e de acordo com a vigência da matrícula.
Art. 24. Para proporcionar esses serviços atuamos com os seguintes parceiros no desenvolvimento didático-pedagógico.
I- Sistema COC de Ensino;
II – Escola da Inteligência (Programa Sócio emocional);
III – Maralto Edições (Programa de Formação Leitora).
Art. 25. O material didático, denominado investimento pedagógico, deve pago no ato da matrícula. Após a confirmação do respectivo pagamento, o colégio providenciará os pedidos dos materiais pedagógicos adotados pela instituição junto ao Sistema COC de Ensino, à Escola da Inteligência e a MARALTO, de acordo com o segmento e a série/ano do (a) estudante.
Pe. José Aldo Mariano da Silva
Diretor
Garanhuns, 08 de outubro de 2026.


