EDITAL DE MATRÍCULAS 2027

Conheça os períodos e os procedimentos para efetuar sua matrícula

EDITAL DE MATRÍCULA

Nº 0001/2027

Prezadas Famílias,

Agradecemos a confiança depositada no Colégio Diocesano de Garanhuns e a escolha de caminhar conosco na missão de educar e formar crianças e jovens. Acreditamos que a educação se fortalece quando escola e família unem esforços, estabelecendo uma parceria pautada no diálogo, no respeito, na responsabilidade e na construção de valores.

Em um mundo marcado por constantes transformações e novos desafios, reafirmamos nosso compromisso com uma formação integral, que contempla não apenas a excelência acadêmica, mas também o desenvolvimento humano, ético, social e espiritual de nossos estudantes, preparando-os para os desafios do presente e do futuro.

Como instituição de educação católica e confessional, o Colégio Diocesano de Garanhuns integra à sua proposta educativa a dimensão espiritual e a vivência dos valores do Evangelho, promovendo momentos de oração, reflexão, formação cristã e celebrações litúrgicas ao longo do ano letivo. Nesse contexto, são realizadas celebrações da Santa Missa, conforme calendário institucional, destinadas às diferentes turmas e níveis de ensino, como parte da experiência formativa dos estudantes.

Movidos pela nossa missão de Educar e Servir, buscamos fazer do Colégio Diocesano de Garanhuns um ambiente de acolhimento, aprendizagem e convivência, onde cada estudante seja reconhecido em sua singularidade e encontre um espaço que dialogue com os valores vivenciados no próprio lar.

Para o ano letivo de 2027, preparamos este edital com as informações necessárias para orientar as famílias em todas as etapas do nosso Processo de Matrículas, reafirmando o compromisso de oferecer uma educação de qualidade, fundamentada em nossos valores e na tradição de uma instituição que, há mais de um século, educa com Ciência e Fé.

A vocês, famílias que são nossos parceiros essenciais nessa missão, expressamos nossa gratidão pela confiança e pela oportunidade de continuar fazendo parte da trajetória de seus filhos e filhas.

Que possamos seguir juntos, fortalecendo os vínculos entre família e Colégio e contribuindo para que nossos estudantes desenvolvam conhecimentos, valores, sonhos e projetos capazes de transformar o mundo ao seu redor.

Sejam todos bem-vindos ao Processo de Matrículas 2027 do Colégio Diocesano de Garanhuns!

Pe. José Aldo Mariano da Silva

Diretor


EDITAL DE MATRÍCULA

Nº 0001/2027

O COLÉGIO DIOCESANO DE GARANHUNS, nos termos de seus normativos, torna público este Edital, em que estão estabelecidos os critérios e as condições do processo de matrícula dos estudantes para o ano letivo de 2027.

CAPÍTULO I – DA VALIDADE E ABRANGÊNCIA

Art. 1º. O presente processo de pedido de matrícula somente terá validade para o ano letivo de 2027, dentro do limite fixado para cada ano/série, neste Edital.

Art. 2º. O período de matrículas terá início no dia 08 de outubro de 2026 até o dia 22 de janeiro de 2027 mediante as vagas disponíveis:

I – A reserva de vagas para os estudantes veteranos dar-se-á do dia 08 de outubro de 2026 ao dia 31 de dezembro de 2026 podendo ser feita através do Fone/WhatsApp 87 98113-3364 ou presencialmente na secretaria do COLÉGIO DIOCESANO DE GARANHUNS.

II – Caso não seja confirmada a reserva da vaga e não seja efetuado o pagamento integral do material de apoio pedagógico até 31/12/2026, data de encerramento do período de reserva, o valor eventualmente pago será integralmente devolvido, ficando cancelada a reserva e perdida a garantia da vaga.

III – Aos ESTUDANTES novatos serão feitas as matrículas de acordo com as vagas disponíveis, constatadas no Art. 10º deste edital. Em casos nos quais o número de interessados não for suficiente para a composição da turma, a família será comunicada até o dia 11 de janeiro de 2027.

Art. 3º. O processo de matrícula deverá ser efetuado na secretaria do COLÉGIO DIOCESANO DE GARANHUNS.

Art.4º. Na hipótese da desistência da matrícula, o pedido deve ser formalizado antes do início das aulas.

Art. 5º. Realização das Matrículas:

● (OUTUBRO) 2026 (08 a 30) - Seg. A Sex.: Das 7h30 às 17h;

● (NOVEMBRO) 2026 (03 a 30) - Seg. A Sex.: Das 7h30 às 17h;

● (DEZEMBRO) 2026 (01 a 31) - Seg. A Sex.: Das 7h30 às 17h;

● (JANEIRO) 2027 (04 a 22) - Seg. A Sex.: Das 8h às 17h.

CAPÍTULO II –TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Art. 6º. Diante da natureza de suas atividades, o tratamento de dados é indispensável para que o COLÉGIO DIOCESANO DE GARANHUNS consiga oferecer seus serviços, desse modo os dados pessoais do (a) estudante, dos pais ou responsáveis serão sigilosos e estão protegidos por determinação da Lei 13.704/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), já em vigor para a prática do que ficou estabelecido.

CAPÍTULO III – DOS VALORES

Art. 7º. A confirmação de vaga ocorrerá pelo pagamento total da matrícula e do material de apoio pedagógico, considerada a primeira parcela da anuidade podendo ser dividida em onze parcelas (mensalidades) e a assinatura do contrato pelo responsável financeiro que corresponderá ao período letivo de 2027.

I – O valor da matrícula é pago integralmente no ato da matrícula ou dividido em até 04 (quatro) vezes no cartão com as condições de pagamento estabelecidas pela instituição contratada.

II – O valor de investimento pedagógico é pago no ato da matrícula ou dividido em até 10 (dez) vezes no cartão com as condições de pagamento estabelecidas pela instituição contratada.

Art. 8º. Conforme o levantamento da análise dos reajustes e em conformidade com a planilha anual de custos operacionais desta instituição e com esteio na Lei 9.870/99 ficam estabelecidos os valores das anuidades que seguem:

TURMAS:

INFANTIL I

INVESTIMENTO PEDAGÓGICO (EM ATÉ 10X NO CARTÃO)

R$ 297,05

MATÍCULA (EM ATÉ 4X NO CARTÃO)

R$ 636,00

ANUIDADADE

R$ 7.029,00

VALOR DAS PARCELAS 2027 (11 NO TOTAL)

R$ 639,00

-------------------------------------------

INFANTIL II

INVESTIMENTO PEDAGÓGICO (EM ATÉ 10X NO CARTÃO)

R$ 1.189,98

MATÍCULA (EM ATÉ 4X NO CARTÃO)

R$ 636,00

ANUIDADADE

R$ 7.029,00

VALOR DAS PARCELAS 2027 (11 NO TOTAL)

R$ 639,00

______________________________

INFANTIL III

INVESTIMENTO PEDAGÓGICO (EM ATÉ 10X NO CARTÃO)

R$ 1.497,42

MATÍCULA (EM ATÉ 4X NO CARTÃO)

R$ 636,00

ANUIDADADE

R$ 7.029,00

VALOR DAS PARCELAS 2027 (11 NO TOTAL)

R$ 639,00

_______________________________

INFANTIL IV

INVESTIMENTO PEDAGÓGICO (EM ATÉ 10X NO CARTÃO)

R$ 1.598,56

MATÍCULA (EM ATÉ 4X NO CARTÃO)

R$ 636,00

ANUIDADADE

R$ 7.029,00

VALOR DAS PARCELAS 2027 (11 NO TOTAL)

R$ 639,00

_______________________________

INFANTIL V

INVESTIMENTO PEDAGÓGICO (EM ATÉ 10X NO CARTÃO)

R$ 1.598,56

MATÍCULA (EM ATÉ 4X NO CARTÃO)

R$ 636,00

ANUIDADADE

R$ 7.029,00

VALOR DAS PARCELAS 2027 (11 NO TOTAL)

R$ 639,00

_______________________________

1º ANO

INVESTIMENTO PEDAGÓGICO (EM ATÉ 10X NO CARTÃO)

R$ 1.998,54

MATÍCULA (EM ATÉ 4X NO CARTÃO)

R$ 742,00

ANUIDADADE

R$ 8.129,00

VALOR DAS PARCELAS 2027 (11 NO TOTAL)

R$ 739,00

________________________________

2º AO 5º ANO

INVESTIMENTO PEDAGÓGICO (EM ATÉ 10X NO CARTÃO)

R$ 2.149,96

MATÍCULA (EM ATÉ 4X NO CARTÃO)

R$ 742,00

ANUIDADADE

R$ 8.129,00

VALOR DAS PARCELAS 2027 (11 NO TOTAL)

R$ 739,00

__________________________________

6º AO 9º ANO

INVESTIMENTO PEDAGÓGICO (EM ATÉ 10X NO CARTÃO)

R$ 2.493,53

MATÍCULA (EM ATÉ 4X NO CARTÃO)

R$ 807,00

ANUIDADADE

R$ 8.745,00

VALOR DAS PARCELAS 2027 (11 NO TOTAL)

R$ 795,00

_________________________________

1ª E 2ª SÉRIE

INVESTIMENTO PEDAGÓGICO (EM ATÉ 10X NO CARTÃO)

R$ 2.696,06

MATÍCULA (EM ATÉ 4X NO CARTÃO)

R$ 848,00

ANUIDADADE

R$ 9.339,00

VALOR DAS PARCELAS 2027 (11 NO TOTAL)

R$ 849,00

_______________________________

3ª SÉRIE

INVESTIMENTO PEDAGÓGICO (EM ATÉ 10X NO CARTÃO)

R$ 2.992,77

MATÍCULA (EM ATÉ 4X NO CARTÃO)

R$ 848,00

ANUIDADADE

R$ 9.339,00

VALOR DAS PARCELAS 2027 (11 NO TOTAL)

R$ 849,00

CAPÍTULO IV – DAS VAGAS DISPONÍVEIS

Art. 9º. Em conformidade com a legislação vigente e com o Regimento Interno da instituição, consideramos a seguinte faixa etária para o processamento das matrículas:

Educação Infantil

Infantil II

2 anos

crianças nascidas até 31/03/2025

Infantil III

3 anos

crianças nascidas até 31/03/2024

Infantil IV

4 anos

crianças nascidas até 31/03/2023

Infantil V

5 anos

crianças nascidas até 31/03/2022

Ensino Fundamental Anos Finais

1º Ano

6 anos

crianças nascidas até 31/03/2021

Art. 10. Para o processo de matrículas ao período letivo de 2027 estão disponíveis as vagas apresentadas no quadro abaixo:

SEGMENTOS

Educação Infantil

SÉRIE: Infantil I

SALAS: 01

VAGAS: 10

-------------

SÉRIE: Infantil II

SALAS: 02

VAGAS: 20

------------

SÉRIE: Infantil III

SALAS: 03

VAGAS: 30

------------

SÉRIE: Infantil IV

SALAS:03

VAGAS: 75

------------

SÉRIE: Infantil V

SALAS: 02

VAGAS: 50

Ensino Fundamental - Anos Iniciais

SÉRIE: 1º Ano

SALAS: 02

VAGAS: 50

-------------

SÉRIE: 2º Ano

SALAS: 03

VAGAS: 90

--------------

SÉRIE: 3º Ano

SALAS: 03

VAGAS: 90

-------------

SÉRIE: 4º Ano

SALAS: 02

VAGAS: 70

-------------

SÉRIE: 5º Ano

SALAS: 03

VAGAS: 105

Ensino Fundamental - Anos Finais

SÉRIE: 6º Ano

SALAS: 03

VAGAS: 135

--------------

SÉRIE: 7º Ano

SALAS: 03

VAGAS: 135

-------------

SÉRIE: 8º Ano

SALAS: 03

VAGAS: 135

-------------

SÉRIE: 9º Ano

SALAS: 03

VAGAS: 135

-------------

Ensino Médio

SÉRIE: 1ª Série

SALAS: 03

VAGAS: 150

-------------

SÉRIE: 2ª Série

SALAS: 02

VAGAS: 100

-------------

SÉRIE: 3ª Série

SALAS: 02

VAGAS: 100

CAPÍTULO V – VALIDADE E ABRANGÊNCIA

Art. 11. A solicitação do Processo de matrícula poderá ser efetuada no COLÉGIO DIOCESANO DE GARANHUNS onde pretende estudar ou continuar estudando, devendo ser realizada nos seguintes termos:

I – As inscrições do Processo de Matrícula poderão ser feitas pelo candidato, se maior de 18 anos, ou por seu representante legal, ou por quem detenha a guarda do candidato, mediante a apresentação, no ato, dos seguintes documentos:

II – ESTUDANTES NOVATOS:

● Cópia da Certidão de Nascimento;

● Cópia do comprovante de endereço;

● Histórico escolar (caso não esteja disponível, a declaração de transferência);

● Cópia do cartão de vacina (Educação Infantil);

● Cópia da Carteira de Identidade e CPF dos responsáveis legais;

● Tipo Sanguíneo;

● Cópia do CPF do estudante;

● Cópia do RG do estudante (Caso possua);

● Requerimento de matrícula devidamente preenchido;

● No caso de pais separados - documento que comprove guarda do filho (cópia autenticada);

● Se, portador de deficiência, reforçamos a importância da entrega do laudo médico, considerando a relevância dele no desenvolvimento do trabalho escolar.

III – ESTUDANTES VETERANOS:

Deverão confirmar junto a secretaria se há documentação pendente, a fim de regularizar a efetivação da matrícula, além da entrega da seguinte documentação:

● Assinatura de Termo de Mudança de Responsável Financeiro (se porventura houver essa mudança);

● Requerimento de matrícula de inscrição devidamente preenchida;

● Caso tenha ocorrido mudança de Endereço - Comprovante de residência atualizado;

● No caso de pais separados - documento que comprove guarda do filho (cópia autenticada).

Obs.¹: Os contratos deverão ser assinados pelo contratante no prazo disposto no Art. 2º deste edital, juntamente com a entrega de todos os documentos. Vencido os prazos descritos nos itens acima, a instituição não se compromete a guarda de vagas na sala-classe pretendida e a matrícula será negada.

Obs.²: O responsável interessado, no momento da matrícula deverá apresentar laudos médicos descrevendo os impedimentos das funções e nas estruturas do corpo; como bem fatores socioambientais, psicológicos e pessoais e, ainda, as limitações no desempenho de atividades e restrições de participações.

Art. 12. Não estão incluídos neste contrato os serviços especiais de recuperação, reforço, 2ª chamada, dependência, adaptação, exames especiais, atendimentos domiciliares, reciclagem, transporte escolar, projetos opcionais e de participação facultativa, uniformes, alimentação, material de artes, material de uso individual obrigatório, excluídos ainda o fornecimento de segunda ou seguintes vias de documentos escolares, que poderão ser tarifados, com valores específicos previamente comunicados em circular própria para disciplinar os preços praticados em geral.

CAPÍTULO VI – DO INDEFERIMENTO DA MATRÍCULA

Art. 13. O COLÉGIO poderá negar matrícula por:

- Falta de cumprimento dos prazos do edital;

- Falta de pagamento de quaisquer parcelas das anuidades anteriores;

- Falta da assinatura do contrato pelo responsável financeiro;

- Falta de documentação;

- Falta de vaga.

CAPÍTULO VII – DAS RESPONSABILIDADES FAMILIARES NO ATO DA MATRÍCULA

Art. 14. Apresentar a documentação necessária completa no ato da matrícula;

Art. 15. Preencher corretamente o requerimento de matrícula:

I – Telefone, e-mail e outras formas de obter contato com os responsáveis;

II – Não omitir nenhuma informação médica dos estudantes (alergia, síndromes, transtornos);

III – Apresentação de laudos médicos caso o (a) estudante seja portador de alguma deficiência;

IV – Apresentação de documentação que comprove guarda do filho.

Art. 16. É responsabilidade da família providenciar e assegurar que o (a) estudante utilize o fardamento escolar completo e adequado, conforme os modelos oficiais estabelecidos pelo COLÉGIO DIOCESANO DE GARANHUNS, sendo obrigatório o seu uso durante as atividades escolares e demais ocasiões determinadas pela instituição.

Para o ano letivo de 2027, serão adotados os seguintes modelos de fardamento:

I. Educação Infantil – blusa da farda, calça caqui ou short vermelho para os meninos; calça vermelha ou short-saia vermelho para as meninas; meia branca; tênis branco ou preto, sem detalhes; e casaco oficial do colégio.

II. Ensino Fundamental – Anos Iniciais: blusa da farda, calça caqui ou short vermelho para os meninos; calça vermelha ou short-saia vermelho para as meninas; meia branca; tênis branco ou preto, sem detalhes; e casaco oficial do colégio.

III. Ensino Fundamental – Anos Finais – blusa da farda, calça caqui para os meninos; calça vermelha para as meninas; meia branca; tênis branco ou preto, sem detalhes; e casaco oficial do colégio.

IV. Ensino Médio – 1ª e 2ª Séries: blusa da farda, calça caqui para os meninos; calça vermelha para as meninas; meia branca; tênis branco ou preto, sem detalhes; e casaco oficial do colégio.

V. 3ª Série do Ensino Médio – uniforme específico da série, composto por blusa oficial do TERCEIRÃO, calça vermelha, para meninos e meninas, e casaco oficial do TERCEIRÃO, nas cores vermelho e branco, meia branca e tênis branco ou preto.

§ 1º – O fardamento escolar deverá ser utilizado de forma completa, adequada e de acordo com o modelo oficial adotado pelo Colégio, não sendo permitidas alterações, customizações ou substituições de peças que descaracterizem o padrão institucional.

§ 2º – O calçado deverá ser tênis nas cores preta ou branca, não sendo permitido o uso de sapatos, sapatos de salto, sandálias, botas, chinelos ou tênis com rodinhas.

§ 3º – O fardamento escolar é de responsabilidade da família, não estando incluído nos valores referentes à matrícula, à anuidade ou ao investimento pedagógico, devendo ser adquirido separadamente, conforme os modelos disponibilizados para o ano letivo de 2027.

§ 4º – O uso do fardamento completo será exigido durante as aulas, atividades pedagógicas, eventos, projetos, saídas e demais atividades promovidas ou autorizadas pelo Colégio, sempre que assim determinado pela instituição.

§ 5º – O descumprimento das normas relativas ao uso do fardamento escolar será tratado de acordo com as disposições do Regimento Escolar e demais normas institucionais vigentes.

§ 6º – Ao efetivar a matrícula, a família declara estar ciente da obrigatoriedade do uso do fardamento escolar e dos modelos estabelecidos pelo Colégio para o ano letivo de 2027, comprometendo-se a providenciar as peças necessárias e a assegurar que o (a) estudante esteja devidamente uniformizado (a) durante sua permanência nas dependências do Colégio e nas atividades escolares.

CAPÍTULO VIII – DA CONVIVÊNCIA, DISCIPLINA E SEGURANÇA ESCOLAR

Art. 17. Considerando a natureza educativa da instituição e os princípios que orientam a convivência escolar, não são permitidas manifestações de relacionamento afetivo ou de namoro nas dependências do Colégio Diocesano de Garanhuns, durante as atividades escolares ou em situações vinculadas à instituição, tais como beijos, carícias, abraços de natureza íntima ou outras condutas incompatíveis com o ambiente educativo.

§ 1º A presente norma tem caráter educativo e visa preservar um ambiente de respeito, convivência saudável, segurança e adequado desenvolvimento das atividades pedagógicas, considerando as diferentes faixas etárias dos estudantes.

§ 2º O descumprimento desta norma será tratado de acordo com as disposições do Regimento Escolar e demais normas institucionais, podendo envolver orientação ao estudante, comunicação à família e outras medidas educativas cabíveis.

§ 3º A família, ao efetivar a matrícula, declara estar ciente das normas de convivência estabelecidas pelo Colégio e compromete-se a orientar o (a) estudante quanto ao seu cumprimento.

Art. 18. O Colégio Diocesano de Garanhuns dispõe de sistema de monitoramento por câmeras de segurança instalado em suas dependências, abrangendo áreas de circulação, espaços de uso comum e demais ambientes institucionais definidos pela Direção, com a finalidade de contribuir para a segurança, proteção e preservação da integridade física e patrimonial da comunidade escolar.

§ 1º O sistema de monitoramento será utilizado para finalidades relacionadas à segurança, prevenção e apuração de ocorrências, observadas as disposições legais aplicáveis, especialmente aquelas relativas à proteção de dados pessoais, à privacidade e aos direitos de crianças e adolescentes.

§ 2º As imagens captadas pelo sistema de monitoramento serão tratadas de forma restrita e poderão ser acessadas somente por pessoas autorizadas pela instituição, quando necessário ao cumprimento das finalidades previstas neste artigo ou mediante solicitação das autoridades competentes.

§ 3º Ao efetivar a matrícula, o responsável declara estar ciente da existência do sistema de monitoramento por câmeras nas dependências do Colégio, nos termos deste artigo.

CAPÍTULO IX – DO CONTRATURNO E DAS ATIVIDADES EXTRACURRICULARES

Art. 19. O colégio oferece aos (às) estudantes do Ensino Médio atividades pedagógicas em CONTRATURNO, as quais integram a carga horária obrigatória do ensino regular e fazem parte da proposta pedagógica e da organização curricular da instituição, observada a legislação educacional vigente.

Art. 20. A participação do (a) estudante nas atividades desenvolvidas em CONTRATURNO é obrigatória, por integrar a carga horária escolar do Ensino Médio, devendo o (a) estudante cumprir os horários, a frequência e as demais orientações estabelecidas pelo colégio.

§ 1º – O (a) estudante deverá comparecer ao CONTRATURNO devidamente uniformizado (a) e munido (a) dos materiais necessários às atividades, conforme as orientações fornecidas pelo colégio.

§ 2º – A família será responsável por providenciar, no início do ano letivo ou sempre que solicitado, os materiais necessários ao desenvolvimento das atividades realizadas no CONTRATURNO, conforme lista e orientações fornecidas pelo colégio.

§ 3º – A frequência do (a) estudante nas atividades de CONTRATURNO será registrada e considerada para fins de cumprimento da carga horária escolar, observadas as normas legais e regimentais aplicáveis.

Art. 21. Além das atividades integrantes da carga horária regular e do CONTRATURNO do Ensino Médio, o COLÉGIO poderá oferecer atividades extracurriculares, de caráter complementar à formação dos(as) estudantes, conforme sua proposta pedagógica, planejamento institucional e disponibilidade, tais como Catequese para a Primeira Eucaristia, Catequese para a Crisma, Escolinha de Futsal, Escolinha de Voleibol, Xadrez, Treinamento de Futsal, Treinamento de Voleibol, Clube do Livro e outras atividades que venham a ser disponibilizadas pela instituição.

§ 1º – As atividades extracurriculares serão organizadas de acordo com a faixa etária, segmento, número de participantes, disponibilidade de espaços, horários e demais critérios estabelecidos pelo colégio.

§ 2º – A participação nas atividades extracurriculares dependerá de inscrição específica, observadas as condições estabelecidas pelo colégio para cada atividade.

§ 3º – Nas atividades extracurriculares esportivas, o (a) estudante deverá utilizar o uniforme ou vestimenta específica exigida pelo colégio para a respectiva modalidade, conforme orientação da instituição.

Art. 22. O CONTRATANTE declara estar ciente de que as atividades de CONTRATURNO do Ensino Médio integram a carga horária obrigatória do ensino regular, enquanto as atividades extracurriculares possuem caráter complementar e não integram, salvo disposição expressa em contrário, a carga horária curricular obrigatória do (a) estudante.

CAPÍTULO IX - DOS PARCEIROS

Art. 23. O COLÉGIO DIOCESANO DE GARANHUNS, adota materiais e ferramentas educacionais específicas, que formam o conjunto indivisível de serviços, que compreendem simulados, livros impressos e digitais, acesso à plataforma digital com senha individual, intransferível e de acordo com a vigência da matrícula.

Art. 24. Para proporcionar esses serviços atuamos com os seguintes parceiros no desenvolvimento didático-pedagógico.

I- Sistema COC de Ensino;

II – Escola da Inteligência (Programa Sócio emocional);

III – Maralto Edições (Programa de Formação Leitora).

Art. 25. O material didático, denominado investimento pedagógico, deve pago no ato da matrícula. Após a confirmação do respectivo pagamento, o colégio providenciará os pedidos dos materiais pedagógicos adotados pela instituição junto ao Sistema COC de Ensino, à Escola da Inteligência e a MARALTO, de acordo com o segmento e a série/ano do (a) estudante.


Pe. José Aldo Mariano da Silva

Diretor

Garanhuns, 08 de outubro de 2026.

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